AI assistant
LUPATECH S.A. — Proxy Solicitation & Information Statement 2026
Jun 11, 2026
53062_rns_2026-06-11_9a11eaaa-a41c-4ad7-89bd-5959c6bc6f53.pdf
Proxy Solicitation & Information Statement
Open in viewerOpens in your device viewer
LUPATECH
LUPATECH S.A.
CNPJ n° 89.463.822/0001-12
NIRE 35.3.0045756-1
Companhia Aberta de Capital Autorizado – B3 Novo Mercado.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Convocamos os acionistas da Lupatech S/A ("Companhia"), para se reunirem no dia 01 de julho de 2026, às 10 horas, em primeira convocação, em sua sede social, na Cidade de Nova Odessa, Estado de São Paulo, na Rodovia Anhanguera, Km 119, sentido interior/capital prédio C, esquina com a Rua Arnaldo J. Mauerberg - Bairro Distrito Industrial - CEP 13.388-220, para deliberarem sobre:
(a) o grupamento de ações de emissão da Companhia na proporção de 10:1, de forma que cada lote de 10 (dez) ações ordinárias seja grupado em uma única ação ordinária, nos termos do artigo 12 da Lei nº 6.404/76 e para atendimento dos artigos 46 a 50 do capítulo 6 do Regulamento de Emissores emitido pela B3; e
(b) a aprovação e consolidação do Estatuto Social da Companhia, em razão das alterações anteriormente mencionadas.
Informações Gerais:
Os acionistas deverão apresentar, na sede social da Companhia, na cidade de Nova Odessa, Estado de São Paulo, na Rodovia Anhanguera, Km 119, sentido interior/capital prédio C, esquina com a Rua Arnaldo J. Mauerberg - Bairro Distrito Industrial - CEP 13.388-220, com 1 (uma) hora de antecedência, além do documento de identidade, conforme o caso, comprovante da respectiva participação acionária, expedido pela instituição escrituradora, ou, relativamente aos acionistas participantes de custódia fungível de ações nominativas, o extrato contendo a respectiva participação acionária, emitido pelo órgão competente e, se for o caso, instrumento de mandato, com firma reconhecida; devendo, todavia, o comprovante de participação acionária ser antecipado à Companhia nos termos constantes do Manual para Participação de Acionistas na Assembleia Geral.
A Companhia, com fundamento na Resolução CVM nº 81, de 29 de março de 2022, comunica aos seus acionistas que a Administração da Companhia aproveitará o ensejo para fazer um Pedido Público de Procuração na forma do normativo citado.
A Administração da Companhia vem solicitar a outorga de procurações para que seus acionistas assegurem sua participação na Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária de 01 de julho de 2026, podendo, caso queiram, votar favoravelmente, desfavoravelmente ou se abster em relação às matérias constantes na ordem do dia deste Edital de Convocação.
O Manual para participação de Acionistas nas Assembleias Gerais contém as instruções para a outorga de procurações à Companhia.
Os acionistas poderão optar por outorgar procurações físicas com firma reconhecida ou digitais certificadas pelo ICP-Brasil ou Gov.br, para que advogado indicado pela Companhia ou outro acionista os representem no dia da Assembleia, conforme modelo de procuração disponível no Manual para participação de Acionistas nas Assembleias Gerais. Será possível outorgar procurações físicas e digitais e indicar o seu voto a partir de 10 até 30 de junho de 2026.
Sem prejuízo de se fazer representar por outorga de procuração na referida Assembleia Geral, a Companhia
Lupatech S.A.
www.lupatech.com.br
LUPATECH
informa que, nos termos do anexo M da Resolução CVM n° 81, o boletim de voto a distância será disponibilizado.
Em atenção ao disposto na Resolução CVM n° 70/22, informamos que o percentual mínimo de participação no capital votante necessário à requisição da adoção do voto múltiplo é de 5% (cinco por cento), ficando o percentual previsto no caput do art. 141 da Lei 6.404/76, reduzido em função do valor do capital da companhia aberta.
Encontram-se à disposição dos Senhores Acionistas, na sede social da Companhia, no seu site de Relações com Investidores (www.lupatech.com.br - link "Relações com Investidores"), bem como no site da Comissão de Valores Mobiliários (www.cvm.gov.br): (i) o Relatório da Administração; (ii) o Anexo Q (Resolução 81 CVM), referente ao Pedido de Procuração; e (iii) o Manual para Participação nas Assembleias, que contém todas as demais informações requeridas pelas Resoluções CVM n° 80/22 e 81/22, nos termos do parágrafo 3º do artigo 135 da Lei n° 6.404/76 e dos artigos 7º e 10º da Resolução CVM n° 81/22.
João Marcos Cavichioli Feiteiro
Presidente do Conselho de Administração
Lupatech S.A.
www.lupatech.com.br