Skip to main content

AI assistant

Sign in to chat with this filing

The assistant answers questions, extracts KPIs, and summarises risk factors directly from the filing text.

LUPATECH S.A. Proxy Solicitation & Information Statement 2026

Jun 11, 2026

53062_rns_2026-06-11_4e130f20-1b5e-4c53-9d0e-12141b7cf738.pdf

Proxy Solicitation & Information Statement

Open in viewer

Opens in your device viewer

img-0.jpeg

LUPATECH

ASSEMBLEIA DE ACIONISTAS

MANUAL PARA PARTICIPAÇÃO DE ACIONISTAS

Assembleia Geral Extraordinária da Lupatech S.A.
01ª chamada – 01 de julho de 2026

JUNHO/2026


2

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
MANUAL PARA PARTICIPAÇÃO DE ACIONISTAS

ÍNDICE

MENSAGEM DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO ... 3
CONVITE ... 4
Matérias a serem tratadas na Assembleia Geral Extraordinária (“Ordem do Dia”): ... 5
PROCEDIMENTOS E PRAZOS ... 6
EXPLICATIVOS DAS MATÉRIAS A SEREM DELIBERADAS NA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA ... 7
Matérias a serem tratadas na Assembleia Geral Extraordinária (“Ordem do Dia”): ... 7
a) Grupamento de ações de emissão da Companhia na proporção de 10:1, de forma que cada lote de 10 (dez) ações ordinárias seja grupado em uma única ação ordinária, nos termos do artigo 12 da Lei nº 6.404/76 e para atendimento dos artigos 46 a 50 do capítulo 6 do Regulamento de Emissores emitido pela B3 ... 7
b) Aprovação e consolidação do Estatuto Social da Companhia, em razão das alterações anteriormente mencionadas ... 7
MODELO DE PROCURAÇÃO ... 8
DOCUMENTOS E LINKS RELACIONADOS ... 100


LUPATECH ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA MANUAL PARA PARTICIPAÇÃO DE ACIONISTAS

MENSAGEM DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Prezados Acionistas,

É com muito prazer que convido Vossas Senhorias a participarem da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária ("Assembleia" ou "AGOE") da Lupatech S/A ("Lupatech" ou "Companhia"), convocada em primeira chamada para o dia 01 de julho de 2026, às 10 horas.

Obrigado por sua atenção, e contamos com a sua presença e participação.

Presidente do Conselho de Administração
João Marcos Cavichioli Feiteiro


LUPATECH ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA MANUAL PARA PARTICIPAÇÃO DE ACIONISTAS

CONVITE

DATA: 01 de julho de 2026

HORÁRIO: 10 horas

LOCAL: Sede da Companhia
Rodovia Anhanguera, Km 119, sentido interior/capital prédio C, esquina com a Rua Arnaldo
J. Mauerberg - Bairro Distrito Industrial
CEP 13.388-220 – Nova Odessa – SP

COMO CHEGAR:

img-1.jpeg


LUPATECH ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

MANUAL PARA PARTICIPAÇÃO DE ACIONISTAS

Matérias a serem tratadas na Assembleia Geral Extraordinária (“Ordem do Dia”):

(a) Grupamento de ações de emissão da Companhia na proporção de 10:1, de forma que cada lote de 10 (dez) ações ordinárias seja grupado em uma única ação ordinária, nos termos do artigo 12 da Lei nº 6.404/76 e para atendimento dos artigos 46 a 50 do capítulo 6 do Regulamento de Emissores emitido pela B3; e

(b) Aprovação e consolidação do Estatuto Social da Companhia, em razão das alterações anteriormente mencionadas.


LUPATECH ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA MANUAL PARA PARTICIPAÇÃO DE ACIONISTAS

PROCEDIMENTOS E PRAZOS

Os acionistas deverão apresentar, na sede social da Companhia, na cidade de Nova Odessa, Estado de São Paulo, na Rodovia Anhanguera, Km 119, sentido interior/capital prédio C, esquina com a Rua Arnaldo J. Mauerberg - Bairro Distrito Industrial - CEP 13.388-220, com 1 (uma) hora de antecedência, além do documento de identidade, conforme o caso, comprovante da respectiva participação acionária, expedido pela instituição escrituradora, ou, relativamente aos acionistas participantes de custódia fungível de ações nominativas, o extrato contendo a respectiva participação acionária, emitido pelo órgão competente e, se for o caso, instrumento de mandato, com firma reconhecida; devendo, todavia, o comprovante de participação acionária ser antecipado à Companhia nos termos constantes do Manual para Participação de Acionistas na Assembleia Geral.

A Companhia, com fundamento na Instrução CVM nº 81, de 29 de março de 2022, comunica aos seus acionistas que a Administração da Companhia aproveitará o ensejo para fazer um Pedido Público de Procuração na forma do normativo citado.

A Administração da Companhia vem solicitar a outorga de procurações para que seus acionistas assegurem sua participação na Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária de 01 de julho de 2026, podendo, caso queiram, votar favoravelmente, desfavoravelmente ou se abster em relação às matérias constantes na ordem do dia deste Edital de Convocação.

O Manual para participação de Acionistas nas Assembleias Gerais contém as instruções para a outorga de procurações à Companhia.

Os acionistas poderão optar por outorgar procurações físicas com firma reconhecida ou digitais certificadas pelo ICP-Brasil ou Gov.br, para que advogado indicado pela Companhia ou outro acionista os representem no dia da Assembleia, conforme modelo de procuração disponível no Manual para participação de Acionistas nas Assembleias Gerais. Será possível outorgar procurações físicas e digitais e indicar o seu voto a partir de 10 até 30 de junho de 2026.

Sem prejuízo de se fazer representar por outorga de procuração na referida Assembleia Geral, a Companhia informa que, nos termos do anexo M da Resolução CVM nº 81, o boletim de voto a distância será disponibilizado.

Em atenção ao disposto na Resolução CVM nº 70/22, informamos que o percentual mínimo de participação no capital votante necessário à requisição da adoção do voto múltiplo é de 5% (cinco por cento), ficando o percentual previsto no caput do art. 141 da Lei 6.404/76, reduzido em função do valor do capital da companhia aberta.

Dados para envio da documentação, nos termos acima referidos:

FAX: +55 11 3318-0070

Em atenção de: Felipe Eidi Komukai

E-mail: [email protected]; [email protected]

Endereço: Avenida das Nações Unidas, 12399, conj.19A, Brooklin Paulista, São Paulo -SP, CEP 04578-000.

Qualquer dúvida, favor contatar: Relação com Investidores – telefone + 55 11 2134-7000/7088 ou [email protected].


LUPATECH ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA MANUAL PARA PARTICIPAÇÃO DE ACIONISTAS

EXPLICATIVOS DAS MATÉRIAS A SEREM DELIBERADAS NA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

A seguir Vossa Senhoria encontrará os esclarecimentos prestados pela Administração da Companhia acerca de cada um dos itens que se propõe deliberar na Assembleia.

Matérias a serem tratadas na Assembleia Geral Extraordinária ("Ordem do Dia"):

a) o grupamento de ações de emissão da Companhia na proporção de 10:1, de forma que cada lote de 10 (dez) ações ordinárias seja grupado em uma única ação ordinária, nos termos do artigo 12 da Lei nº 6.404/76 e para atendimento dos artigos 46 a 50 do capítulo 6 do Regulamento de Emissores emitido pela B3.

Quanto ao presente tema, o Conselho de Administração sugere o grupamento da totalidade das ações ordinárias de emissão da Companhia na proporção de 10:1 e nos termos do Fato Relevante divulgado pela Companhia. A aprovação do grupamento não resultará na modificação do montante total do capital social ou nos direitos conferidos pelas ações ordinárias de emissão da Companhia a seus titulares.

Uma vez aprovado o grupamento pela assembleia geral de acionistas da Companhia, será concedido prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação de Aviso aos Acionistas, a ser publicado após a realização da referida assembleia, para que os acionistas detentores de ações ordinárias que desejarem possam ajustar suas posições de ações em lotes múltiplos de 10 (dez) ações, mediante negociação na B3.

Após o prazo de 30 (trinta) dias estabelecido para o ajuste das posições pelos acionistas da Companhia, as eventuais frações de ações resultantes do grupamento serão separadas, agrupadas em números inteiros, e vendidas em tantos leilões quantos forem necessários, a serem realizados oportunamente na B3, sendo os valores resultantes da alienação disponibilizados em nome do respectivo acionista detentor de frações, após a liquidação financeira da venda.

b) a aprovação e consolidação do Estatuto Social da Companhia, em razão das alterações anteriormente mencionadas.

O Conselho de Administração da Companhia sugere a aprovação da matéria proposta, nos termos da Proposta de Administração.

Encontram-se à disposição dos Senhores Acionistas, na sede social da Companhia, no seu site de Relações com Investidores (www.lupatech.com.br - link "Relações com Investidores"), bem como no site da Comissão de Valores Mobiliários (www.cvm.gov.br): (i) o Relatório da Administração; (ii) o Anexo Q (Resolução 81 CVM), referente ao Pedido de Procuração; e (iii) o Manual para Participação nas Assembleias, que contém todas as demais informações requeridas pelas Resoluções CVM nº 80/22 e 81/22, nos termos do parágrafo 3º do artigo 135 da Lei nº 6.404/76 e dos artigos 7º e 10º da Resolução CVM nº 81/22.

Nova Odessa, 11 de junho de 2026.

João Marcos Cavichioli Feiteiro
Presidente do Conselho de Administração


LUPATECH ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA MANUAL PARA PARTICIPAÇÃO DE ACIONISTAS

MODELO DE PROCURAÇÃO

| PROCURAÇÃO |
| --- |
| [ACIONISTA], [QUALIFICAÇÃO], (“Outorgante”), nomeia e constitui como seu procurador o (i) Sr. MARCO ANTONIO MIOLA, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador do RG número 55.190.714-9, inscrito no CPF/MF sob número 552.985.240-87, com endereço comercial na cidade de São Paulo/SP, na Avenida Doutor Chucri Zaidan nº 1550, conjunto 2705, Bairro Vila São Francisco, ou o (ii) Sr. ARTHUR ANTONIOLI DE ARAUJO, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/SP sob o nº 266.208, regularmente inscrito no CPF sob nº 223.069.498-75, com endereço comercial à Avenida das Nações Unidas, 12399 – Conjunto 19A - Brooklin, São Paulo - SP, CEP 04578-000, para votar a favor, contra e/ou em abstenção, para representar a Outorgante, na qualidade de Acionista da LUPATECH S.A. (“Companhia”), na Assembleia Geral Extraordinária da Companhia, em segunda convocação no dia 01 de julho de 2026, às 10 horas, na sede social da Companhia localizada na Rodovia Anhanguera, Km 119, sentido interior/capital prédio C, esquina com a Rua Arnaldo J. Mauerberg - Bairro Distrito Industrial - CEP 13.388-220 – Nova Odessa, São Paulo, podendo examinar, discutir e votar em nome da Outorgante, em conformidade com as orientações estabelecidas abaixo, acerca das seguintes matérias constantes da Ordem do Dia: |
| Matérias a serem tratadas na Assembleia Geral Extraordinária (“Ordem do Dia”):
a) Grupamento de ações de emissão da Companhia na proporção de 10:1, de forma que cada lote de 10 (dez) ações ordinárias seja grupado em uma única ação ordinária, nos termos do artigo 12 da Lei nº 6.404/76 e para atendimento dos artigos 46 a 50 do capítulo 6 do Regulamento de Emissores emitido pela B3.
A favor ( )
Contra ( )
Abstenção ( )
b) Aprovação e consolidação do Estatuto Social da Companhia, em razão das alterações anteriormente mencionadas.
A favor ( )
Contra ( )
Abstenção ( ) |
| Para os fins da outorga deste mandato, o procurador terá poderes limitados ao comparecimento à Assembleia Geral Extraordinária e ao lançamento de voto em conformidade com as orientações de voto acima manifestadas, não tendo direito nem obrigação de tomar quaisquer outras medidas que não sejam necessárias ao cumprimento deste mandato. O procurador fica autorizado a se abster em qualquer deliberação ou assunto para o qual não tenha recebido, a seu critério, orientações de voto suficientemente específicas. |


9

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
MANUAL PARA PARTICIPAÇÃO DE ACIONISTAS

O presente mandato será válido para a Assembleia Geral da Companhia convocada para deliberar sobre as matérias constantes das Ordens do Dia descritas acima, seja ela instalada em 1ª, 2ª ou 3ª convocação, ficando a representação, no entanto, restrita à orientação de voto do(a) Outorgante no tocante às referidas matérias.

O presente instrumento de mandato tem prazo de validade de 3 (três) meses, a partir da presente data.

[Cidade], [dia] de [mês] de 2026

Outorgante

Por: (assinatura autenticada)

Cargo:


10

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
MANUAL PARA PARTICIPAÇÃO DE ACIONISTAS

DOCUMENTOS E LINKS RELACIONADOS

  • www.lupatech.com.br/ri Informações sobre a Companhia.
  • https://www.b3.com.br/pt_br/regulacao/estrutura-normativa/listagem/ Regulamento de Listagem do Novo Mercado.
  • www.cvm.gov.br Comissão de Valores Mobiliários – Resoluções e Normas

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404consol.htm Lei Brasileira das Sociedades por Ações